A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou (questionou) a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP) por ele estar inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.
O registro do político foi impugnado nesta segunda-feira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.
A situação é análoga a do ex-presidente Lula, que teve a candidatura impugnada pela procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge. No caso do candidato à Presidência, há pelo menos 10 contestações contra o registro de sua candidatura protocoladas no TSE até o momento. Após encerrado o prazo para impugnações, deve começar a contar um prazo de sete dias para resposta da defesa. Caberá ao TSE, sob a relatoria do ministro Barroso, ditar o ritmo do processo.
Na petição encaminhada ao relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível e apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância.
O TJ-RJ julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como TJs.
A PRE fez consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda tal inelegibilidade. No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.
“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.